- 1 -O conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis e dos espaços verdes dos aglomerados urbanos, bem como dos espaços industriais que lhes são contíguos, determina o perímetro urbano dos mesmos.
- 2 -O perímetro urbano dos aglomerados urbanos dos níveis hierárquicos I, II, III, IV e V é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 3 -O perímetro dos aglomerados do nível VI é delimitado por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação, nos sentidos dos arruamentos.
Artigo 34.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 06/09/1994
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