- 1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um lote de acções da CELBI - Celulose da Beira Industrial, S. A., de que é titular a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., à STORA CELL, AB, ou à entidade que esta designar.
- 2 -A venda incidirá obrigatoriamente sobre a totalidade das acções detidas pela IPE na CELBI, com exclusão apenas das acções que sejam adquiridas por trabalhadores da sociedade, pequenos subscritores e emigrantes na oferta pública de venda de acções regulada pela resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 1.º — Objecto de venda
Vigente desde: 08/08/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1995