O preço da venda será de 2387$00 por cada acção, devendo ser pago, contra a entrega dos títulos, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução, no que respeita às acções não incluídas na reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, e no prazo de 10 dias após a conclusão da oferta pública de venda referente àquela reserva, no que respeita às acções eventualmente remanescentes dessa operação.
Artigo 2.º — Preço e respectivo pagamento
Vigente desde: 08/08/1995
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Em vigor desde 08/08/1995