- 1 -...
- a)Possuir até 250 trabalhadores regularmente inscritos na segurança social no ano anterior ao do início do projecto;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -No caso de aprovação da candidatura, o montante de suprimentos que garante os 20% de autonomia financeira estipulados na alínea b) do n.º 1 deve ser integrado em capital próprio antes da assinatura do contrato de concessão dos incentivos.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998