- 1 -Em ordem a permitir uma melhor execução das opções contidas no Plano de Pormenor, os usos específicos que se encontram estabelecidos para cada parcela destinada a equipamento podem ser atribuídos pelos órgãos competentes do município a cada uma das outras parcelas, desde que se mantenham os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos.
- 2 -Em caso algum será admissível a alteração de uso das parcelas de equipamento para qualquer outro fim diferente de equipamento.
Artigo 17.º — Parcelas destinadas a equipamento
Vigente desde: 26/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2003