- 1 -Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, as remissões expressas consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas que substituírem ou complementarem os alterados ou revogados.
- 2 -Os condicionamentos impostos pelas remissões referidas no número anterior deixarão de ter efeito se as disposições legais para que remetem forem revogadas sem que seja promulgada legislação substitutiva.
(ver plantas no documento original)
Artigo 18.º — Alteração à legislação
Vigente desde: 26/05/2003
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Em vigor desde 26/05/2003