- 1 -Os espaços turísticos estão identificados na planta de síntese e correspondem aos solos onde se localiza um conjunto organizado de empreendimentos turísticos.
- 2 -O regime de uso do solo nos espaços turísticos depende de parecer vinculativo da comissão directiva do PNSSM.
Artigo 29.º — Espaços turísticos
Vigente desde: 21/03/2005
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Em vigor desde 21/03/2005