Podem ser realizadas reuniões de secretários de Estado, em data e hora definidas em convocatória enviada para o efeito, para análise atempada dos projectos de transposição de actos normativos da UE, designadamente directivas e decisões quadro que careçam de transposição para a ordem jurídica nacional.
Artigo 11.º — Reunião de secretários de Estado para transposição de actos normativos da UE
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010