A informação relativa ao impacto legislativo e os resultados da avaliação prévia do impacto normativo são analisados pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo membro do Governo responsável pela modernização administrativa.
Artigo 21.º — Conclusões do impacto legislativo
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010