- 1 -Durante a circulação e até ao agendamento, os gabinetes dos membros do Governo podem transmitir aos gabinetes proponentes, com conhecimento do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, quaisquer objecções ou comentários ao projecto circulado.
- 2 -As objecções e os comentários são devidamente fundamentados e devem ser transmitidos até às 12 horas do último dia útil anterior à reunião de secretários de Estado ou de Conselho de Ministros para a qual o projecto seja agendado.
- 3 -Quando não importem rejeição global do projecto, as objecções ou os comentários devem incluir propostas de redacção alternativa à que os suscitou.
- 4 -Para efeitos de análise em reunião de secretários de Estado ou em Conselho de Ministros, as novas versões dos projectos circulados devem ser enviadas até às 17 horas do último dia útil anterior à respectiva reunião.
Artigo 34.º — Objecções e comentários
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010