- 1 -A organização da agenda da reunião de secretários de Estado cabe ao Ministro da Presidência, coadjuvado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da reunião de secretários de Estado é remetida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros até à sexta-feira anterior à reunião aos gabinetes de todos os ministros e secretários de Estado que nela participam.
- 3 -A agenda da reunião de secretários de Estado comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos gerais, de coordenação ou à análise da situação política, designada «Parte I - Assuntos gerais»;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez ou que tenham sido adiados sem discussão em reunião anterior, designada «Parte II - Projectos sem discussão anterior»;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos transitados de anteriores reuniões e de projectos remetidos pelo Conselho de Ministros, designada «Parte III - Projectos transitados de reuniões anteriores».
- 4 -A primeira parte da agenda da reunião de secretários de Estado integra, designadamente:
- a)Na 1.ª semana de cada mês, um debate sobre a programação da actividade legislativa do Governo;
- b)Na 1.ª semana de cada mês, um debate sobre a programação da aprovação dos actos jurídicos da UE que carecem de transposição para a ordem jurídica nacional.
Artigo 35.º — Agenda da reunião de secretários de Estado
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010