- 1 -A reunião de secretários de Estado é composta pelo Ministro da Presidência, que preside, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado da Administração Local, pela Secretária de Estado da Modernização Administrativa, por um secretário de Estado em representação de cada ministro e por um representante de cada ministro não coadjuvado por secretário de Estado que por ele seja indicado.
- 2 -O Ministro da Presidência é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Podem também participar nas reuniões de secretários de Estado:
- a)Outros ministros, a convite do Ministro da Presidência;
- b)Outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, devam estar presentes.
- 4 -Assistem à reunião de secretários de Estado um membro do gabinete do Primeiro-Ministro, um membro do Gabinete do Ministro da Presidência e um membro do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 8.º — Composição da reunião de secretários de Estado
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010