São interditas a existência ou criação de focos de poluição bacteriana, tais como colectores de saneamento ou fossas sépticas, e o despejo de lixo ou entulho nas áreas circundantes das nascentes de água compreendidas dentro de um círculo com 100 m de raio centrado na nascente.
Artigo 73.º — Nascentes de água
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994