Deve ser sujeita a parecer prévio do Instituto Geológico e Mineiro, acatando as respectivas recomendações, a aprovação de projectos de grandes infra-estruturas ou equipamentos, ou a sua execução, a realizar fora dos espaços urbanos e urbanizáveis na área do concelho situada a sul da linha definida pela estrada nacional n.º 311, a partir do limite poente do concelho, e pela via municipal que, partindo daquela estrada, nas proximidades de Agrelos, se dirige, por Covas do Barroso, para a povoação de Alijó, no concelho de Ribeira de Pena.
Artigo 74.º — Recursos mineiros potenciais
Vigente desde: 07/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994