- 1 -A zona de ocupação urbanística é uma zona descontínua constituída por 11 subnúcleos de ocupação, identificados com as letras de A a L.
- 2 -Os subnúcleos com ocupação turística estão identificados com as letras B, C, D, E e F.
- 3 -Os subnúcleos com ocupação urbana estão identificados com as letras A, G, H, I, J e L.
Artigo 6.º — Zona de ocupação urbanística
Vigente desde: 22/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1999