- 1 -Subnúcleo A:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 10000 m2;
- b)Uso - serviços;
- c)Número de fracções - 3;
- d)Tipologia das edificações - edifícios contínuos plurifuncionais;
- e)Área total das fracções - 7350 m2;
- f)Superfície total de pavimentos - 3000 m2;
- g)Área total de implantação - 1500 m2;
- h)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- i)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- j)Estacionamento automóvel - 2 lugares por cada 100 m2 de superfície de pavimentos;
- l)Índice de construção - 0,30;
- m)Índice de implantação - 0,15;
- n)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos e área de implantação, número de pisos e usos de cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Subnúcleo G:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 36000 m2;
- b)Uso - habitação unifamiliar;
- c)Número de fracções - 29;
- d)Tipologia das edificações - moradias unifamiliares isoladas;
- e)Número de fogos - 29;
- f)Tipologia dominante dos fogos - T3 ou T4;
- g)População previsível - 101;
- h)Área total das fracções - 26830 m2;
- i)Superfície total de pavimentos - 8052 m2;
- j)Área total de implantação - 5365 m2;
- l)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- m)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- n)Estacionamento automóvel:
Moradias com s. p. menor que 150 m2 - 1,5 lugares por fogo;
Moradias com s. p. maior ou igual a 150 m2 - 2 lugares por fogo;
- o)Densidade populacional - 28;
- p)Índice de construção - 0,22;
- q)Índice de implantação - 0,15;
- r)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos, área de implantação, número de pisos, número de fogos e tipo de uso em cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 3 -Subnúcleo H:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 21000 m2;
- b)Uso - habitação unifamiliar;
- c)Número de fracções - 17;
- d)Tipologia das edificações - moradias unifamiliares isoladas;
- e)Número de fogos - 17;
- f)Tipologia dominante dos fogos - T3 ou T4;
- g)População previsível - 59;
- h)Área total das fracções - 16014 m2;
- i)Superfície total de pavimentos - 4803 m2;
- j)Área total de implantação - 3201 m2;
- l)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- m)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- n)Estacionamento automóvel:
Moradias com s. p. menor que 150 m2 - 1,5 lugares por fogo;
Moradias com s. p. maior ou igual a 150 m2 - 2 lugares por fogo;
- o)Densidade populacional - 28;
- p)Índice de construção - 0,19;
- q)Índice de implantação - 0,15;
- r)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos, área de implantação, número de pisos, número de fogos e tipo de uso em cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 4 -Subnúcleo I:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 57000 m2;
- b)Uso - habitação unifamiliar;
- c)Número de fracções - 49;
- d)Tipologia das edificações - moradias unifamiliares isoladas;
- e)Número de fogos - 49;
- f)Tipologia dominante dos fogos - T3 ou T4;
- g)População previsível - 171;
- h)Área total das fracções - 45988 m2;
- i)Superfície total de pavimentos - 13696 m2;
- j)Área total de implantação - 9132 m2;
- l)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- m)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- n)Estacionamento automóvel:
Moradias com s. p. menor que 150 m2 - 1,5 lugares por fogo;
Moradias com s. p. maior ou igual a 150 m2 - 2 lugares por fogo;
- o)Densidade populacional - 30;
- p)Índice de construção - 0,24;
- q)Índice de implantação - 0,16;
- r)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos, área de implantação, número de pisos, número de fogos e tipo de uso em cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 5 -Subnúcleo J:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 112000 m2;
- b)Uso - habitação unifamiliar;
- c)Número de fracções - 82;
- d)Tipologia das edificações - moradias unifamiliares isoladas;
- e)Número de fogos - 82;
- f)Tipologia dominante dos fogos - T3 ou T4;
- g)População previsível - 287;
- h)Área total das fracções - 77720 m2;
- i)Superfície total de pavimentos - 23325 m2;
- j)Área total de implantação - 15542 m2;
- l)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- m)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- n)Estacionamento automóvel:
Moradias com s. p. menor que 150 m2 - 1,5 lugares por fogo;
Moradias com s. p. maior ou igual a 150 m2 - 2 lugares por fogo;
- o)Densidade populacional - 26;
- p)Índice de construção - 0,20;
- q)Índice de implantação - 0,14;
- r)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos, área de implantação, número de pisos, número de fogos e tipo de uso em cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 6 -Subnúcleo L:
- a)Área afecta ao subnúcleo - 77000 m2;
- b)Uso - habitação unifamiliar;
- c)Número de fracções - 65;
- d)Tipologia das edificações - moradias unifamiliares isoladas;
- e)Número de fogos - 65;
- f)Tipologia dominante dos fogos - T3 ou T4;
- g)População previsível - 227;
- h)Área total das fracções - 54973 m2;
- i)Superfície total de pavimentos - 16477 m2;
- j)Área total de implantação - 10977 m2;
- l)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- m)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- n)Estacionamento automóvel:
Moradias com s. p. menor que 150 m2 - 1,5 lugares por fogo;
Moradias com s. p. maior ou igual a 150 m2 - 2 lugares por fogo;
- o)Densidade populacional - 29;
- p)Índice de construção - 0,21;
- q)Índice de implantação - 0,14;
- r)Designação, área de terreno, superfície de pavimentos, área de implantação, número de pisos, número de fogos e tipo de uso em cada fracção:
(ver quadro no documento original)
- 7 -Legislação aplicável - a implementação dos subnúcleos com ocupação urbana reger-se-á pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, o Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, a Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto (altera o Decreto-Lei n.º 448/91), o Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro (altera o Decreto-Lei n.º 448/91), e a Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto (altera o Decreto-Lei n.º 334/95).
- 8 -Parâmetros urbanísticos - os parâmetros urbanísticos atribuídos a cada subnúcleo, nos n.os 1 a 6 deste artigo, correspondem aos valores máximos em cada fracção.
- 9 -Cotas de soleira - as cotas de soleira, indicadas para cada edifício, poderão ser ajustadas em função da localização do edifício no polígono de implementação e em função do projecto de execução dos arruamentos.
- 10 -Estacionamento automóvel - cada fracção absorverá no seu interior, no mínimo, um estacionamento para ligeiros.
Artigo 8.º — Subnúcleos de ocupação urbana
Vigente desde: 22/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1999