- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, abreviadamente designado por POPNRF, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na área do Parque Natural da Ria Formosa.
- 2 -O POPNRF aplica-se à área identificada na respectiva planta síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
- 3 -No POPNRF são consideradas as seguintes áreas de zonamento:
- a)Área terrestre;
- b)Área costeira e lagunar.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 02/09/2009
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