- 1 -Nos espaços edificados a reestruturar é aplicável o regime definido no POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António.
- 2 -Para os núcleos inseridos em área de jurisdição portuária, núcleos do Farol e da ilha de Tavira, será realizado um projecto de intervenção e requalificação, a ser elaborado conjuntamente entre o ICNB, I. P., a autoridade portuária e a câmara municipal territorialmente competente, com os seguintes objectivos:
- a)Demolição e remoção das edificações que se encontrem sem condições de habitabilidade;
- b)Demolição e remoção das edificações que se encontram em zona de risco ou que se encontrem em situação de ilegalidade;
- c)Renaturalização da área sujeita a demolições;
- d)Requalificação da área envolvente da zona de acostagem.
Artigo 25.º — Disposições específicas dos espaços edificados a reestruturar
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009