- 1 -Na área do Parque Natural da Ria Formosa as infra-estruturas viárias obedecem aos seguintes condicionamentos:
- a)Fora do solo urbano e dos espaços de equipamento não é permitida a abertura de novos acessos rodoviários;
- b)Os acessos existentes não podem ser ampliados sobre as praias, dunas, arribas e áreas húmidas;
- c)No solo urbano não é permitida a construção de novas vias marginais;
- d)Nos espaços naturais os acessos às praias efectuam-se através das vias existentes, que podem terminar em áreas de estacionamento ou de retorno;
- e)As vias de acesso à linha de costa e os parques de estacionamento associados a que se refere a alínea anterior são delimitados fisicamente, impedindo a utilização de caminhos de acesso alternativos, mesmo por veículos de todo o terreno;
- f)Os acessos existentes decorrentes das práticas agrícolas, florestais, salineiras ou de exploração dos recursos naturais devem ser sinalizados e o seu uso encontra-se condicionado nos termos do presente Regulamento;
- g)Na definição de infra-estruturas viárias devem ser considerados corredores e locais que não colidam com os valores e interesses do património cultural, aplicando-se o disposto no artigo 47.º
- 2 -O alargamento e a modificação da plataforma das vias existentes carecem de parecer do ICNB, I. P.
- 3 -A construção de parques de estacionamento, enquanto estruturas previstas pelo POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António, carece de autorização do ICNB, I. P.
Artigo 42.º — Infra-estruturas viárias
Vigente desde: 02/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009