Em caso de reapreciação de operações de loteamento promovidas com base em títulos emitidos antes da entrada em vigor do presente Regulamento, a conformidade com este é aferida através de parecer do ICNB, I. P.
Artigo 50.º — Regularização de situações existentes
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009