Na área abrangida pelo POPNRF, constituem acções e actividades a promover:
- a)A conservação dos habitats naturais mais relevantes no Parque Natural da Ria Formosa, especialmente os de interesse comunitário listados em legislação específica, tais como prados salgados, matos halófitos, estepes salgadas e dunas e charcos temporários;
- b)A conservação dos valores florísticos e faunísticos mais relevantes no Parque Natural da Ria Formosa, especialmente das espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica e de outras espécies endémicas ou ameaçadas, tais como Armeria velutina, Tuberaria major, Thymus lotocephalus, Ixobrychus minutus, Porphryrio porphyrio e Charadrius hiaticula;
- c)O controlo de espécies vegetais não indígenas invasoras, tais como a Acacia spp., o chorão Carpobrotus edulis e a Spartina densiflora;
- d)As acções de recuperação das áreas florestais degradadas, em particular daquelas onde existem excepcionais valores botânicos, como sejam os habitats naturais de Tuberaria major e Thymus lotocephalus;
- e)A requalificação da paisagem, nomeadamente dos espaços ocupados por povoamentos florestais estremes;
- f)A valorização do património geológico e da paisagem como factores de desenvolvimento sócio-económico;
- g)A conservação e a manutenção das salinas;
- h)A reconversão das práticas silvícolas para floresta extensiva de uso múltiplo com espécies indígenas;
- i)A exploração sustentada dos recursos haliêuticos;
- j)A regulamentação dos aproveitamentos tradicionais do Parque Natural da Ria Formosa, estabelecendo directrizes ou orientações para a sua manutenção, com vista à protecção, salvaguarda, fruição e valorização das paisagens culturais e do património cultural histórico-arqueológico como factor de desenvolvimento, reconhecendo o seu valor como elemento de originalidade, de diferenciação e de afirmação de identidade e memória;
- l)A regulação das instalações e actividades susceptíveis de gerar impactes negativos, ordenando a sua implantação e funcionamento e condicionando-as ao cumprimento de medidas de minimização dos impactes;
- m)A gestão activa dos povoamentos florestais, que potencie o seu uso múltiplo e a redução de risco de incêndio, através de acções e medidas preventivas compatíveis com a conservação dos valores naturais;
- n)A actividade agrícola através de práticas adequadas à exploração do solo e de que não resulte a degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente pela divulgação de modos de produção integrada e agricultura biológica, e pelo fornecimento de informação relativa a boas práticas agrícolas;
- o)A promoção dos produtos tradicionais de base regional e de actividades turísticas que respeitem e promovam os valores naturais da região;
- p)O turismo de natureza que potencie a correcta fruição dos valores naturais do Parque Natural da Ria Formosa e promova o desenvolvimento sustentável da região;
- q)A educação ambiental e a difusão de conhecimentos dos valores naturais e sócio-culturais, visando uma maior compreensão e apoio público à gestão e à promoção do estatuto de classificação do Parque Natural da Ria Formosa;
- r)A divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos ou outros associados a actividades recreativas, desportivas, culturais ou educativas, visando o reconhecimento dos valores naturais, bem como a fruição de ambiências e equipamentos locais;
- s)O desenvolvimento de estudos científicos, em particular os de caracterização e monitorização dos valores biológicos, e de dinâmica sedimentar costeira, e a criação de condições para a recepção e trabalho de técnicos e investigadores;
- t)A recuperação e valorização do património cultural, nomeadamente dos elementos arqueológicos e arquitectónicos mais relevantes, compatibilizando o seu uso com os objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade.