Este Regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República e vigorará por um prazo mínimo de 10 anos, sem prejuízo da sua revisão, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 07/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994