- 1 -Serão objecto de licenciamento municipal, sob parecer do Gabinete de Planeamento Territorial prescrito no artigo 64.º e das tutelas administrativas, as explorações de materiais inertes e de massas minerais que se encontrem em actividade ou que venham a constituir-se nos termos da legislação vigente.
- 2 -É obrigatória para licenciamento a apresentação de planos de lavra e de recuperação paisagística nas áreas afectadas pela exploração.
- 3 -Os proprietários das áreas de exploração de materiais inertes, abandonadas à data da entrada deste Regulamento, estão obrigados a executar as medidas de segurança e recuperação paisagística das áreas afectadas pela exploração, através da exigência de caução bancária pela Câmara Municipal de Valença.
- 4 -De acordo com as unidades de paisagem identificadas na carta do património natural, a unidade VI «Escarpas de elevada sensibilidade paisagística», que se integra ainda na Reserva Ecológica Nacional (REN), corresponde à maior concentração de explorações com forte impacte paisagístico, pelo que deverá ser alvo de um estudo de avaliação e consequentes medidas de recuperação, sendo inviabilizados novos pedidos de licenciamento para essa área.
Artigo 36.º — Licenciamento
Vigente desde: 07/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994