- 1 -De modo a fomentar o ordenamento do território do concelho de Valença, deverão existir posturas municipais que estabeleçam regras de construção e de ocupação progressiva entre o espaço urbano, o espaço urbanizável preferencial, o espaço urbanizável secundário e as outras situações previstas neste Regulamento.
- 2 -A fim de ser incentivada a construção de edifícios industriais em espaços adequados, deverão existir posturas municipais que estabeleçam regras de ocupação progressiva entre as áreas sujeitas a plano de pormenor, os loteamentos industriais, o espaço industrial e o espaço urbano ou o espaço urbanizável.
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Artigo 65.º — Incentivos à construção
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994