Os usos permitidos no espaços urbanos destinam-se às funções habitação, comércio, serviços e equipamentos.
Artigo 7.º — Uso dominante
Vigente desde: 07/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994
Os usos permitidos no espaços urbanos destinam-se às funções habitação, comércio, serviços e equipamentos.
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