- 1 -Trata-se de dois conjuntos a preservar definidos pelo PDM de Portalegre - Quinta Formosa e Quinta da Lagem. Deverão os mesmos integrar um estudo/projecto de recuperação e reconversão urbanística. Este estudo deverá incluir e enquadrar os restantes valores naturais e humanizados que se localizam nas zonas verdes urbanas de uso colectivo. Em ambas as quintas está prevista a inclusão de equipamentos sócio-culturais de uso colectivo.
- 2 -Os edifícios existentes deverão ser preservados e recuperados em função do uso a definir. Eventuais ampliações deverão ter em consideração a traça existente, não a descaracterizando.
- 3 -Os restantes elementos construídos (tanques, fontanários, latada, etc.) deverão ser valorizados através do seu restauro e integrados nos espaços verdes envolventes.
- 4 -Os exemplares arbóreos de maior porte deverão igualmente ser salvaguardados e ser incluídos nos arranjos exteriores de uso público.
- 5 -Cp.1 e Cp.2:
- a)Cp.1 - Quinta Formosa: ST - 9480 m2;
- b)Cp.2 - Quinta da Lagem: ST - 9200 m2.
Artigo 16.º — Conjuntos a preservar no domínio público (Cp.1 e Cp.2)
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999