O Plano de Urbanização dos Covões define e estabelece os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo nas áreas delimitadas pelo Plano Director Municipal (PDM) de Portalegre como UOPG 6, unidade 3 (parte) e área de transição e enquadramento (parte), conforme graficamente está referenciado nas peças desenhadas, concretamente na planta de zonamento/síntese, na escala de 1:2000.
Artigo 2.º — Âmbito territorial de aplicação
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999