São aplicáveis os regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos dos planos municipais de ordenamento do território, do licenciamento municipal de obras particulares, dos loteamentos urbanos, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do regulamento municipal de edificações urbanas de Portalegre, bem como os das leis gerais aplicáveis a todos os casos de violação ou desrespeito do Plano.
Artigo 22.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999