- 1 -Zc.1, Zc.2 e Zc.4. - Estas zonas regem-se pelos respectivos alvarás de loteamento. Quaisquer alterações aos mesmos respeitarão os parâmetros urbanísticos definidos no presente RPUC para as zonas habitacionais H2:
- a)Zc.1: ST - 24480 m2;
- b)Zc.2: ST - 1800 m2;
- c)Zc.4: ST - 5020 m2.
- 2 -Zc.3, Zc.5 e Zc.6. - Estas zonas regem-se pelos respectivos alvarás de loteamento. Quaisquer alterações aos mesmos respeitarão os parâmetros urbanísticos definidos no presente RPUC para as zonas habitacionais H3:
- a)Zc.3: ST - 12680 m2;
- b)Zc.5: ST - 5460 m2;
- c)Zc.6: ST - 1220 m2.
Artigo 8.º — Zonas urbanas consolidadas
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999