Constituem áreas verdes privadas de utilização pública as identificadas na planta de implantação no lote/parcela P 1.1.2, com excepção dos logradouros que constituam parte integrante de cada um dos edifícios existentes.
Artigo 16.º — Áreas verdes privadas de utilização pública
Vigente desde: 29/03/2005
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