- 1 -Os percursos pedonais são compostos por passeios marginais às vias e caminhos pedonais independentes da rede rodoviária e integrados na estrutura verde, conforme definido na planta de arranjos paisagísticos.
- 2 -As ciclovias acompanham os percursos principais da rede de caminhos pedonais e ou vias.
- 3 -Os pavimentos a utilizar nos caminhos pedonais deverão ser permeáveis ou semipermeáveis, conforme o declive, e deverão permitir eventual circulação em bicicleta sempre que esta não se encontre assegurada por pavimentação própria, assim como, conforme indicação na planta de implantação, deverão ter características que permitam a circulação de veículos prioritários como carros de bombeiros.
- 4 -Os arruamentos e os percursos serão ensombrados por árvores de alinhamento, cujos compassos serão estudados de acordo com as espécies a utilizar e a função a desempenhar.
Artigo 23.º — Percursos pedonais e ciclovias
Vigente desde: 29/03/2005
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