- 1 -Estão identificadas e delimitadas na planta de implantação os lotes/parcelas a criar.
- 2 -Em função do desenho urbano, o plano define seis zonas que integram os seguintes lotes/parcelas e respectiva ocupação:
- a)Zona da marina:
P 1.1.1 e P 1.1.2 - edifícios existentes;
P 1.2 - edifício da marina - proposto;
P 1.3, P 1.4 e P 1.5 - casino e centro de espectáculos, hotel e centro de congressos, apartamentos turísticos do casino, parque de estacionamento H - reconversão de edifício existente e ampliação;
- b)Zona do estuário:
P 2.1 - edifício de apartamentos turísticos - proposto;
P 2.2 - edifício de apartamentos turísticos - proposto;
- c)Zona da praia:
P 3.1 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 3.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 3.3 - apartotéis nas torres existentes ROSAMAR e MAGNOLIAMAR, embasamento proposto para instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de equipamentos e serviços complementares à actividade turística e parque de estacionamento AH 1;
P 3.4 - Apoio de praia - proposto;
- d)Zona da caldeira:
P 4.1 - apartotél na torre existente TULIPAMAR, embasamento proposto para instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de equipamentos e serviços complementares à actividade turística;
P 4.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 4.3 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 4.4 - Parque de estacionamento AH 2;
- e)Zona do parque:
P 5.1 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 5.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 5.3 - equipamento lúdico-desportivo - proposto;
P 5.4 - parque de estacionamento 1;
- f)Zona central:
P 6 - edifício de apartamentos turísticos, com comércio, serviços e equipamento e parque de estacionamento 2 - proposto.
- a)Zona da marina:
- 3 -As parcelas P 1.3, P 1.4 e P 1.5 constituem um conjunto edificado e os seus limites serão definidos em função do projecto de arquitectura a realizar, sendo que o somatório das áreas afectas a estas parcelas deverá ficar incluído dentro do limite definido na planta de implantação.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2005