- 1 -O pedido de licenciamento ou autorização administrativa será obrigatoriamente instruído com projecto de arquitectura paisagista.
- 2 -A competência para a apreciação e consequente deferimento ou indeferimento do projecto de arquitectura paisagista é da Câmara Municipal de Grândola.
- 3 -O projecto de arquitectura paisagista será constituído pelos seguintes elementos:
- a)Levantamento do terreno, com implantação de todos os elementos vegetais de dimensão superior a 1 m;
- b)Plantas de implantação, indicando modelação do terreno, área impermeabilizada, tipos de pavimentos exteriores, plano de plantação das espécies vegetais propostas e traçado da rede de rega;
- c)Memória descritiva e justificativa e caderno de encargos, identificando e quantificando as espécies vegetais existentes e propostas, o cálculo do plano de rega e o plano de manutenção.
Artigo 54.º — Projecto de paisagismo
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005