- 1 -Durante o prazo de vigência deste Plano, poderão ser elaborados planos de pormenor, caso a Câmara Municipal entenda da sua necessidade, com vista a melhor definir e salvaguardar a intervenção urbanística e ocupação do território, sem prejuízo do estabelecido neste Plano.
- 2 -O Plano considera área sujeita a plano de pormenor (Plano de Pormenor Central de Gandra) a demarcada na planta de zonamento à escala de 1:5000.
Artigo 54.º — Unidades operativas de planeamento e gestão - Plano de pormenor
Vigente desde: 15/06/2007
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Em vigor desde 15/06/2007