Exceptuam-se ao regulamentado neste regime geral e apenas no caso de existirem regulamentações próprias ou situações legalmente reconhecidas:
- a)As áreas correspondentes a unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) com planos ou estudos plenamente eficazes, onde serão aplicadas as respectivas regulamentações;
- b)As situações de compromisso assumidas e com direitos legalmente reconhecidos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento;
- c)Os índices urbanísticos enunciados no artigo 14.º deste Regulamento não se aplicam nos casos que, pela sua localização, preexistentes edificadas e configuração, sejam justificados por estudos de enquadramento na envolvente;
- d)Os alinhamentos enunciados no artigo 17.º não se aplicam nos casos decorrentes de afastamentos legalmente impostos a vias municipais, estradas nacionais ou servidões administrativas e restrições de utilidade pública.