- 1 -Para efeitos de consideração de índices urbanísticos determinaram-se três níveis de aglomerados, uma vez que, de acordo com a hierarquia definida no artigo 10.º deste Regulamento, os aglomerados C-3 e C-4 foram agrupados num mesmo nível:
- a)Nível 1 - Valpaços:
Índice de construção = 2;
Índice volumétrico = 6 m3/m2;
- b)Nível 2 - Vilarandelo, Carrazedo de Montenegro e Lebução:
Índice de construção = 1,3;
Índice volumétrico = 3,9 m3/m2;
- c)Nível 3 - restantes aglomerados:
Índice de construção = 1;
Índice volumétrico = 3 m3/m2.
- a)Nível 1 - Valpaços:
- 2 -Os índices indicados no número anterior correspondem a um máximo que não deve ser ultrapassado.
Artigo 14.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 09/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1994