- 1 -Estabelecem-se as duas seguintes categorias de espaços industriais:
- a)Áreas para indústria transformadora e armazenagem, que integram o conjunto de espaços destinados à instalação de indústrias transformadoras em geral, de serviços de apoio a estas actividades e de outras actividades incompatíveis com as funções habitacionais, assim como instalações de armazenagem, desde que destinadas a esse fim;
- b)Áreas de indústria extractiva, que englobam todas as explorações de depósitos e massas minerais.
- 2 -A localização das futuras áreas destinadas ao uso industrial deverá ser submetida ao parecer das entidades competentes.
Artigo 25.º — Categorias de espaços
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