Incluem-se nesta classe os espaços que possuem maiores potencialidades para a actividade agrícola, destinados a produção agrícola alimentar ou não, para o que é necessário garantir o fundo de fertilidade do solo e a disponibilidade de espaço.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 09/09/1994
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Em vigor desde 09/09/1994