Estas instalações só poderão ser autorizadas se cumulativamente com todos os condicionalismos legalmente exigidos cumprirem os seguintes requisitos:
1) Em instalações de apoio à actividade agrícola que não se destinem a albergar animais a área máxima de impermeabilização não poderá exceder 2% da superfície da parcela;
2) Em instalações agro-pecuárias a edificação cumprirá as seguintes regras, sempre que o município não entenda exigir condicionalismos suplementares:
- a)A sua localização e implantação implica um afastamento mínimo de 200 m aos limites da classe de espaços urbanos e urbanizáveis, bem como, caso não sejam do mesmo tipo, a edificações existentes, licenciadas ou previstas;
- b)As edificações não poderão exceder um piso.