Nas situações onde seja legalmente permitida a edificação destinada à habitação observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
- a)A área máxima de impermeabilização do solo não poderá exceder 5% da área da parcela;
- b)O índice de ocupação do solo admissível será de 0,02;
- c)A altura máxima das edificações é de 7 m acima da cota natural do terreno.