Nas situações onde seja legalmente permitida a edificação destinada à habitação observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
- a)A área máxima de impermeabilização do solo não poderá exceder 3% da superfície da parcela;
- b)Não é permitida uma ocupação do solo superior a 200 m2;
- c)A altura máxima das edificações é de 7 m acima da cota natural do terreno.