- 1 -Os espaços naturais e culturais integram áreas de elevado valor patrimonial e de reconhecido interesse cultural e paisagístico, subordinadas às exigências e condicionalismos impostos pela necessidade da sua protecção, conservação e reabilitação.
- 2 -Os espaços naturais e culturais compreendem as áreas de protecção natural e paisagística e as áreas de protecção ao património edificado.
Artigo 44.º — Caracterização
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