Qualquer intervenção na área de Biótopo Corine n.º 126 - serra da Padrela, está sujeita ao parecer da entidade competente.
Artigo 50.º
Vigente desde: 09/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1994
Qualquer intervenção na área de Biótopo Corine n.º 126 - serra da Padrela, está sujeita ao parecer da entidade competente.
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