Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
1) «Área máxima de impermeabilização do solo» (AMIS) - a área total constituída pelas edificações, vias de circulação, locais de estacionamento, depósitos de matéria-prima, produtos acabados e desperdícios;
2) «Índice de ocupação do solo» (IOS) - o quociente entre a área de implantação dos edifícios e a superfície do terreno;
3) «Índice de utilização ou construção» (ic) - o quociente entre a área de construção ((Somatório)Aj) e a área do terreno que serve de base à operação (S), utilizando em denominador a superfície, obteremos o índice bruto de utilização ou construção:
ic = (Somatório)Aj/S
4) «Índice volumétrico» - o quociente do volume de construção pela área da parcela ou lote;
5) «Área de construção» (somatório Aj) - o somatório das áreas dos pavimentos cobertos ou de laje, destinados ou não a habitação, excluindo a área de pavimentos das caves.