- 1 -Na área urbana histórica, à excepção da actividade turística, de equipamentos e serviços públicos, a afectação a uso habitacional em relação à área total de construção, não pode ser inferior a 50%.
- 2 -Apenas são permitidas obras de manutenção, conservação ou de restauro.
- 3 -Exceptuam-se do número anterior os casos em que a degradação dos elementos constitutivos do edifício determinem uma nova construção.
Considera-se que o grau de degradação dos elementos constitutivos do edifício pode justificar a demolição parcial ou total, exigindo uma nova construção, quando:
- a)Todos os paramentos a demolir apresentem fissuras activas em ambos os bordos (fendas profundas instáveis);
- b)Os elementos estruturais dos pavimentos, das escadas ou da cobertura, quando em madeira, mostrem evidentes sinais de apodrecimento ou de ataque generalizado de xilófagos.
- 4 -Nos casos de nova construção, segundo o número anterior, deve ser mantida a área total de construção e a área total de implantação pré-existentes e serem cumpridos os seguintes requisitos:
- a)O pedido de licenciamento de obras deve ser da autoria de um arquitecto ou de uma equipa coordenada por um arquitecto e deve ser instruído com o levantamento rigoroso e exaustivo das edificações existentes, acompanhado de documentação fotográfica para o correcto avaliar do pedido;
- b)Devem também manter-se os materiais de acabamento das fachadas, as guarnições dos vãos, as caixilharias e os elementos de controlo luminoso, os socos e as cornijas, os beirados e as telhas;
- c)Varandas ou corpos balançados não devem ser fechados;
- d)A publicidade no exterior dos edifícios deverá ser concebida e aplicada de forma a salvaguardar as qualidades espacio-formais do conjunto, assegurando a sua continuidade sem impactes negativos e sendo o seu licenciamento sujeito a projecto específico a submeter à Câmara Municipal.
- 5 -A área urbana histórica, delimitada na planta de síntese, será sujeita a plano de pormenor de salvaguarda e valorização.
Artigo 12.º — Área urbana histórica
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999