- 1 -Todos os pedidos de licenciamento, de loteamento ou de construção de obras públicas ou privadas, na área do perímetro urbano, estão abrangidos pelo presente regulamento e devem ser instruídos de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -No perímetro da cidade das Caldas da Rainha são proibidas as seguintes actividades:
- a)O vazamento de entulho, lixo ou sucatas;
- b)A instalação de depósitos de ferro-velho ou lixeiras;
- c)A instalação de novas estufas agrícolas ou de actividades pecuárias.
Artigo 6.º — Condicionamentos
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999