As instalações provisórias e amovíveis referidas no presente regulamento devem obedecer aos seguintes condicionamentos:
- a)Uso não habitacional;
- b)Um piso com cércea máxima de 3 m;
- c)Área de implantação máxima, incluindo áreas descobertas, de 100 m2;
- d)Área total de construção máxima de 10 m2.