Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno (S)» é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote (S lote)» é a área do solo de uma unidade cadastral mínima formatada para a utilização urbana;
3) «Superfície dos arruamentos (S arr)» é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície de equipamentos (S eq)» é a área do solo formatada para a construção de equipamentos;
5) «Área de implantação das construções (Ao)» é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção ((ver símbolo no documento original) Aj)» é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) «Coeficiente de afectação do solo (cas)» é o quociente entre a área bruta de construção e a área do lote;
8) «Coeficiente de ocupação do solo (cos)» é o quociente entre a área bruta de implantação e a área do lote;
9) «Alinhamento» é a linha e plano que determina a implantação das edificações.