O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 23.º, interromper o processo de alienação das acções objecto deste concurso, suspendendo-o ou anulando-o, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
- 1 -... (ver nota 1) vem informar que se propõe, no âmbito do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional, S. A.:
- a)Adquirir um lote indivisível de 18800000 de acções, correspondentes a 80% do capital social daquela sociedade;
- b)Assumir o compromisso de adquirir as acções sobrantes da operação referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255/92, de 20 de Novembro, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções referidas na alínea anterior.
- 2 -As acções referidas na alínea a) supra, com um valor nominal de 1000$00, serão adquiridas pelo preço de ... (ver nota 2) cada uma, de acordo com a seguinte distribuição interna de acções pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 3):
...
- 3 -As condições de pagamento são as seguintes:
...
- 4 -Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado, ... à atenção de ...
- 5 -O signatário declarará aceitar, para todos os efeitos, as condições do caderno de encargos que rege o concurso.
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 4) reconhecida notarialmente.]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso de agrupamentos.
(nota 4) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do caderno de encargos]
- 1 -Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital (ver nota *);
- 1.3 -Domicílio ou sede;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence (ver nota *);
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um (ver nota *);
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro (ver nota *);
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados por outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções da Siderurgia Nacional, S. A.
- 2 -Idoneidade, capacidade técnica e financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente, com particular detalhe na actividade siderúrgica;
- 2.2 -Capacidade financeira e origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta.
- 3 -Relacionamento com a Siderurgia Nacional, S. A.:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a Siderurgia Nacional, S. A., relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou industrial tais como:
- a)Participações em sociedade do grupo;
- b)Acordos de cooperação técnica;
- c)Participações em comum em sociedades;
- d)Operações financeiras comuns;
- e)Contencioso;
- f)Projectos comuns.
- 3.2 -Perspectivas da evolução destas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da privatização da Siderurgia Nacional, S. A.
- 4 -Participação na Siderurgia Nacional, S. A.:
- 4.1 -Vantagens para a Siderurgia Nacional, S. A., desta tomada de participação;
- 4.2 -Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções postas a concurso.
- 5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra:
- 5.1 -Capacidade para apoiar a empresa nos aspectos de formação específica e de a coadjuvar nos vários aspectos especializados na indústria siderúrgica;
- 5.2 -Outra informação que o concorrente julgue importante.
[Data e assinatura (ver nota 1) reconhecida notarialmente.]
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que o integram. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.