- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Selecção dos concorrentes;
- b)Avaliação das propostas e escolha do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda fase os concorrentes seleccionados na primeira.
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 20/01/1993
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